LEI Nº 4.035 DE 03 DE JUNHO DE 2024.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4217/2024, de 22.05.2024.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme abaixo discriminada:

17.000 - SECRETARIA MUNIC DA CULTURA E TURISMO
17.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
17.001.13.392.3002.2091-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$ 150.000,00
05.100.0009.0000 LEI ALDIR BLANC 150.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, visa a criação de dotação para a destinação do Recurso Federal da Lei Aldir Blanc para pessoa física.

Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64) R$ 150.000,00
05.100.0009.0000 LEI ALDIR BLANC 150.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 2024.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.